Polícia Habbiana
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DJJV906
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Sáb Ago 08, 2020 1:36 pm
ESTATUTO POLÍCIA HABBIANA

CAPÍTULO PRIMEIRO
Nome e Natureza Jurídica

Art. 1° - Sob a denominação de “Polícia Habbiana”, ou pela forma abreviada “PH”, fica instituída esta associação civil sem fins lucrativos, e que regerá por este ESTATUTO, e pelas normas legais pertinentes.
Art. 2° - O prazo de duração da “Polícia Habbiana” é indeterminado.
Art. 3° - As regras descritas neste estatuto regem todos os policiais que trabalham na PH (POLÍCIA HABBIANA). A partir do momento em que você aceita trabalhar na polícia, está automaticamente aceitando todos os termos. O não conhecimento de qualquer regra aqui descrita não o isenta de possíveis punições que vão de kikes, advertências, rebaixamentos ou até mesmo a demissão.

CAPÍTULO SEGUNDO
DOS DIREITOS E DEVERES DOS MEMBROS

Art. 4° - Todos os integrantes da PH devem respeitar as regras descritas na Etiqueta Habbo, bem como nas descritas abaixo:
a) Manter-se Organizado com missão, emblema e uniforme referente ao cargo exercido.
b) Respeitar a Hierarquia de Grupo, tratando com respeito e cortesia todos os seus superiores e inferiores.
c) Cooperar com a organização dos setores em geral.
d) Acenar se desejar falar com algum superior.
e) Não utilizar CAPS LOCK sem permissão do superior em comando da Base e por hipótese alguma, deixar de utilizar a função negrito em suas falas, pressionando Shift + Enter na hora do envio das falas.
f) Não dançar, utilizar efeitos e não utilizar cores na fala.
g) Caso solicitado, assumir o controle do Setor referido sem ficar ausente e sem deixar de reparar os mínimos detalhes.
h) Não possuir de forma alguma, mesmo que por cargo recebido gratuitamente ou cargo comprado, mesmo que seja apenas para apresentação, emblemas de outras policias ou serviços relacionados ao exercício policial.
i) Ao entrar no quartel, certifique-se de estar com uniforme e missão correspondentes ao seu cargo. Qualquer infração a esta regra acarretará em punições que variam de advertências verbais, advertências escritas e até mesmo rebaixamento em caso de reincidência.
Art. 5° - É do direito de qualquer membro registrado fazer uma acusação baseada no Código Penal e Código de Processo Penal, a partir do momento em que exista provas para comprová-la
Art. 6° - É direito de qualquer membro expressar suas opiniões de forma educada e sem ofender nenhuma classe.
Art. 7° - É direto dos membros apresentar defesa sobre qualquer acusação feita a sua pessoa, sempre preservando o princípio da presunção de inocência.

CAPÍTULO TERCEIRO
DAS PROIBIÇÕES

Art. 8° - O uso de linguagem depreciativa, pejorativa e de caráter negativo, bem como racista, preconceituoso, religioso e discriminativo e proibido, acarretando punições.
Art. 9° - Flood e spamming são proibidos, salvo casos de conhecimento e aprovação da Administração.
Art. 10° - É proibido adentrar ao “quartel” sem o devido fardamento.
Art. 11° - É expressamente proibido alterar a parte interna ou externa da Sede sem permissão da Administração, causando perda do privilégio dos “direitos”.
Art. 12° - Praticar jogos de qualquer natureza nas unidades.
Art. 13° - Não é permitido que usuários registrados se filiem à outra Polícias ou qualquer organização de caráter parecido.

CAPÍTULO QUARTO
Caso de Aulas e Reuniões:

Art. 14° - Organizar-se na fila conforme o indicado pelo superior ou pelo responsável pela organização da mesma.
Art. 15° - Ao ingressar na sala referente para a execução da mesma, respeitar a organização e a divisão de cargos por locais específicos da sala.
Art. 16° - Ao ingressar na sala, aguardar em silêncio o inicio, e permanecer em silêncio.
Art. 17° - Ao solicitar a palavra, apenas acene e aguarde permissão do superior responsável pela realização da Aula ou Reunião.
Art. 18° - Não ficar inativo, levante e sente rapidamente a cada 5 minutos, para evitar inatividade.
Art. 19° - Não se levantar para pegar cafezinho sem permissão geral.
Art. 20° - Respeitar o superior que se encontra aplicando a Reunião ou a Aula.

Art. 21° - Em Caso de Operações Fora da Empresa Referente:

a) Manter-se organizado com missão completa, uniforme e emblema de Cargos Gerais caso seja solicitado ao aplicador da Operação, caso não seja, mantenha o emblema de seu cargo.
b) Obedecer as normas expressas pelo aplicador da operação.
c) Respeitar as pessoas as quais você encontrará durante a operação.
d) Não tratar de assuntos que não tenham haver com a operação em andamento.

CAPÍTULO QUINTO
DA ORGANIZAÇÃO
Art. 22° - São cargos únicos e exclusivos dos fundadores:
a) Presidente;
b) Sócios;
c) Assessor de Presidência;
Art. 22°- A. A Polícia Habbiana será constituída pelos seguintes cargos:
a) Capitão;
b) Tenente;
c) Sargento
d) Cabo;
e) Soldado;
f) Recruta;
§ 1° - É funções do cargo de Capitão, responsabilidade pela organização da estrutura direta para o funcionamento operacional da PH, trabalhando no Comando da Recepção e no Comando das Alavancas, devidamente capacitado sob auxilio de Sargento e Tenentes,
§ 2° - É funções do cargo de Tenente trabalhar no recrutamento direto, porém, é também treinado e capacitado para auxiliar no comando da Recepção.
§ 3° - É funções do cargo de Sargento trabalhar no recrutamento direto, porém, é também treinado e capacitado para auxiliar no Comando da Recepção para quando não estiver nas recepções;
§ 4° - É funções do cargo de Cabo trabalhar no recrutamento direto, porém, é também responsável pela operação das alavancas quando não estiver nas recepções;
§ 5° - É funções do cargo de Soldado trabalhar no recrutamento direto, recebendo novos Recrutas nas Recepções;
§ 6° - É funções do cargo Recruta - Cargo Inicial, aguarda o treinamento para Soldado que deverá ser realizado o mais rápido possível;


Art. 23° - A Polícia Habbiana conta com a possibilidade de vendas de cargos administrativos, são eles:
a) Presidência;
b) Assessoria;
c) Diretor;
d) Coordenador;
e) Administrador;
f) Inspetor;
Parágrafo Único: alíneas “a” e “b” revogados.
§ 1° - Compete exclusivamente ao cargo de Presidente:
a) Tomar decisões importantes;
b) Gerenciar os recursos e operações gerais de uma organização;
c) Atuar como ponto central de comunicação entre o operacional e o conselho administrativo;
d) Fiscalizar os demais cargos;
§ 2° - Compete exclusivamente ao cargo de Assessoria:
a) Adjunto da Presidência, Responsável pela filtragem de informações para reportar a Presidência.
§ 3° - Compete exclusivamente ao cargo de Diretor:
a) Adjunto da Assessoria, Responsável pela filtragem de informações para reportar a Assessoria.
§ 4° - Compete exclusivamente ao cargo de Coordenador:
a) Responsável pela coordenação dos processos e detalhes de como uma equipe alcança suas metas.
b) Enviar relatórios para a Diretoria.
c) Responsável pela cobrança de relatórios e alcance da organização de postagens no fórum.
d) Gestão de Professores quando solicitado.
§ 5° - Compete exclusivamente ao cargo de Administrador:
a) Responsável direto pela Organização Operacional da PH.
b) Responsável direto para as comunicações dos oficiais com a direção.
§ 6° - Compete exclusivamente ao cargo de Inspetor:
a) Inspecionar toda a organização operacional da PH.
b) Orientar os subordinados e feedback ao Administrador.
c) Dar suporte e garantia de bom funcionamento do Comando da Recepção e comando de alavancas.
d) Trabalha diretamente no comando do pátio.

Art. 22°- A. São cargos honrarias por mérito, sem a possibilidade de compra:
a) Inspetor Geral;
b) Administrador Geral;
c) Coordenador Geral;
d) Diretor Geral.

Art. 24° - Compras de cargos referente ao Corpo Administrativo da Polícia Habbiana só poderão ser feitas com DJJV906 e lipy.02, não sendo de responsabilidade da Administração caso o pagamento seja feito de outra forma.
Art. 25° - A investidura em qualquer cargo na Polícia Habbiana não será, sob qualquer forma, remunerado.
Parágrafo Único – Os pagamentos serão feitos conforme o rendimento, apresentação de relatórios e dias trabalhados. Não ficando submetido a instituição ao pagamento de pessoas inativas que não cumpram o papel estipulado.

CAPÍTULO SEXTO
Legislação de Contratação / Alistamento:

Art. 26° - Em Caso de Novatos:

a) Tratar com respeito, paciência e educação, ensinando de maneira correta.
b) Orientar a utilização da missão PH Recruta, orientando caso haja a ausência de algum espaço ou letra (maiúscula ou minúscula).
c) Orientar a utilização do emblema "Policia Habbiana ®:”.
d) Orientar caso não esteja utilizando, a colocação do uniforme completo.
e) Verificar todos os itens antes de liberar a entrada, e orientar o atendimento que o novo funcionário deverá efetuar.

Art. 27° - Em Caso de Funcionários de Outras Policias:

a) Efetuar todos os procedimentos existentes na Legislação apresentada no artigo anterior.
b) Solicitar a retirada de emblema de outras polícias.
c) Verificar todos os itens antes de liberar a entrada, e orientar o atendimento que o novo funcionário deverá efetuar.

Art. 28° - Em Caso de Solicitação de Compra de Cargo:

a) Pedir que o mesmo aguarde enquanto é feita a solicitação da presença do superior o qual se encontra no comando da Base, de Preferência um Presidente Fundador.

CAPÍTULO SÉTIMO
Legislação de Pagamentos / Promoções:

Art. 29° - Em Casos Gerais:
a) Não pedir pagamento / promoção sobre hipótese alguma.
b) Caso não tenha sido o escolhido para o pagamento da quinzena, não reclame, a Administração teve seus motivos para não escolher a você.

Art. 30° - Em Caso de Pagamento / Promoção:
a) Seguir as recomendações do superior o qual lhe promoveu, efetuando imediatamente a troca de Emblema, Missão e Uniforme solicitada.
b) Caso não tenha presenciado a Reunião de Pagamento e seu nome se encontre na lista postada no blog referente ao mesmo, Sussurre ao Presidente Fundador Venerável DJJV906, o motivo pelo qual não esteve presente e solicite seu pagamento.
c) Caso não se encontre presente na Reunião a qual foi escolhido para receber Promoção / Pagamento, terá 5 dias úteis para a solicitação do Pagamento / Cargo ao Presidente.
d) Em Caso de Promoção o Superior o qual promover, deverá postar no blog imediatamente na aba dos Cargos Não Pagos, o Nome do Funcionário Promovido, a Data e o seu próprio Nome, seguindo as regras de formatação solicitadas.

CAPÍTULO OITAVO
Dos Direitos

Art. 31° - Em Caso de Direitos Dentro da Base:

a) Caso tenha comprado cargo pago acima de nível II, terá seus direitos após passar pela SD (Sindicância de Direitos), que será efetuada em até 72h.
b) Caso seu cargo seja inferior ao nível II, ou seja, cargo de um dos Ministérios, receberá seus direitos apenas se mostrar total desempenho e esforço para a organização geral do quarto.
c) Fica expressamente proibido da parte de Cargos Não Pagos, a solicitação de direitos.

Art. 32° - Em Caso de Direitos Fora da Base:

a) Somente serão dados direitos fora da base, a cargos que precisarão em determinado momento da utilização dos mesmos nos quartos referentes.
b) Direitos Fora da Base são dados e tirados antes e após a execução do Evento o qual será aplicado pelo funcionário o qual terá os mesmos.

CAPÍTULO NONO
Das Advertências e Suspensões:

Art. 33° - Em Caso de Advertência:

a) Só receberá advertência caso descumpra algum dos itens que esteja listado na legislação acima.
b) O Responsável pela Advertência deverá postar Imediatamente no Blog na aba referente, o Nome do Funcionário, o Artigo Infringido, Data e Nome do Superior.
c) Quando houver um somatório de 3 Advertências para um mesmo funcionário, o Referido receberá uma Suspensão.

Art. 34° - Em Caso de Suspensão:

a) Respeitar o Prazo dado pelo Superior do Apoio Administrativo o qual esteja aplicando sua suspensão.
b) Aceitar e se retirar imediatamente do quarto, respeitando o Item 1.
c) Quando houver um somatório de 2 Suspensões para um mesmo funcionário, o Referido receberá imediatamente um banimento permanente do quarto.

Art. 35° - Das Advertências:

a) Ferir qualquer parágrafo citado acima gerará ao funcionário uma advertência que deverá ser dada por um dos membros da presidência.
b) Também valerá advertência em caso do funcionário se encontrar fora do ambiente de nossa polícia após ser convocado por um superior.

CAPÍTULO DÉCIMO
CONSIDERAÇÕES FINAIS

Art. 36° - Este e outros documentos oficiais da Polícia Habbiana estão sujeitos à mudança pela Administração à qualquer momento em que algo se altere.

Art. 37° - O presente estatuto foi aprovado pelos membros fundadores, conforme ata da Assembleia Geral realizada em 11 de agosto de 2020, da qual constam os nomes e qualificações dos mesmos, bem como os dos membros da primeira diretoria.

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